REGULAMENTO INTERNO DE USO DO NOSSO ESPAÇO DE EVENTOS E CONVENÇÕES

Todo e qualquer evento contratado com o Bistrô PuntaCaldas, diretamente ou por intermédio de corretores, estará sujeito a este Regulamento, nos termos e condições estabelecidos nos itens abaixo:

Disposições Gerais

  • Cláusula Primeira. Este documento é o instrumento que orienta, regulamenta, facilita e rege as ações para contratação, preparação e realização de eventos no Bistrô Punta Caldas. Todo evento a ser realizado aqui - em qualquer de suas formas - se revestirá do caráter de EXCLUSIVIDADE concedida ao contratante e estará sujeito às regras e procedimentos estabelecidos neste Regulamento, independentemente do número de componentes do grupo e poderá ser contratado com ou sem vinculação com as 5 casas disponibilizadas, no total ou em parte,   para aluguel por temporada; havendo vínculo, terá como referência - para fins de cálculo do valor contratual do evento - a lotação mínima conforme configuração a seguir:
    • 3 CASAS, CADA UMA ACOMODA ATÉ 10 > MÍNIMO 21 PESSOAS, DIÁRIA MÍNIMA 2 NOITES, ou;
    • 4 CASAS, CADA UMA ACOMODA ATÉ 10 > MÍNIMO 28 PESSOAS,       DIÁRIA MÍNIMA 2 NOITES, ou;
    • 4 CASAS + SALA VIP, CADA UMA ACOMODA ATÉ 10 > MÍNIMO 36 PESSOAS, DIÁRIA MÍNIMA 2 NOITES, ou;
    • 5 CASAS + SALA VIP, CADA UMA ACOMODA ATÉ 10, > MÁXIMO 58 PESSOAS, DIÁRIA MÍNIMA 2 NOITES.
  • Cláusula Segunda. O presente instrumento trata de questões especificamente relacionadas com a cessão de uso e utilização dos espaços, instalações, utilitários, equipamentos e serviços oferecidos pelo Bistrô Punta Caldas. As informações contidas neste Regulamento deverão subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos de profissionais outros, tais como músicos, cantores, direta ou indiretamente envolvidos com as atividades de eventos contratados.

Para efeito deste Regulamento, considera-se:

  • I – CONTRATADA, o próprio Bistrô Punta Caldas, ou simplesmente Punta Caldas, com negociação direta com o contratante ou por intermediação de corretor ou empresa com atividade na área de aluguel por temporada em Caldas Novas ou em qualquer outra cidade, mediante pagamento de corretagem, conforme percentuais constantes em nossas tabelas e tarifários;
  • II – CONTRATANTE: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, disposta a contratar e/ou locar serviços, espaços, mobiliários, equipamentos, eletrodomésticos, utilitários e instalações do Espaço de Eventos e Convenções do Bistrô Punta Caldas, sendo a única responsável pelo cumprimento das obrigações a que se refere este Regulamento;
  • III – ORGANIZADORA: toda e qualquer empresa ou entidade eventualmente contratada pela CONTRATANTE para organizar, promover e executar eventos no Espaço de Eventos e Convenções do Bistrô Punta Caldas, também sujeita ao que estabelece o presente Regulamento;
  • IV - ESPAÇO FÍSICO DISPONÍVEL: o espaço físico disponível é a área, total ou parcial, locável (cedida para uso temporário) do Espaço de Eventos e Convenções do Bistrô Punta Caldas - Punta Caldas;
  • V - EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS: são todos os equipamentos, mobiliário (mesas e cadeiras), espreguiçadeiras, eletrodomésticos, churrasqueiras e utilitários que tenham sido objeto de contrato entre as partes; os não constantes de contrato estarão sujeitos à disponibilização e a valores constantes do ANEXO ao presente Regulamento, de forma complementar, se do interesse do contratante;
  • VI - AUTORIZAÇÃO DE USO: Documento firmado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
  • VI.1 – A CONTRATADA não se responsabilizará por ocorrências de furtos ou roubo de nenhuma espécie nas áreas internas e externas do espaço físico disponível, durante o período de vigência da cessão de uso;
  • VI.2 – A CONTRATANTE deverá apresentar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas) do primeiro dia de uso dos espaços e equipamentos, cópia dos contratos firmados com as empresas de segurança, bem como dos contratos firmados com todas as demais empresas ou pessoas físicas prestadoras de serviços, tais como de recepcionistas, garçons, músicos, instrumentistas, cantores dentre outras;
  • VI.2.1 - A empresa que for contratada, pela CONTRATANTE, para fazer a segurança do evento, obriga-se a apresentar à CONTRATADA, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) antecedentes ao primeiro dia de cessão de uso, antes do início do evento, certidão de Regularidade expedida pelo Departamento de Polícia Local, dentro da sua validade, bem como relação nominal do pessoal que será alocado no serviço de segurança;
  • VI.2.2 – A CONTRATADA poderá vetar, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, sem que daí deflua qualquer direito à CONTRATANTE e/ou à ORGANIZADORA, o acesso ou a permanência de vigilantes ou funcionários desta ou contratados para quaisquer outros serviços, no espaço locado, em caso de constatação de conduta irregular e/ou embriaguez;

Direitos e Obrigações

VI.3 – São Direitos e Obrigações da CONTRATADA:

  • VI.3.1 - Direito- Não permitir qualquer tipo de montagem: a) A uma distância inferior a 60 cm (sessenta centímetros) de extintores de incêndio e/ou sistemas de segurança que impeçam o livre acesso aos mesmos; e, b) em locais que impeçam ou dificultem o livre acesso às saídas de emergência. Obs.: Carga ou descarga de todo e qualquer material só poderá ser efetuado nos locais previamente estabelecidos pela CONTRATADA;
  • VI.3.2 - Direito - Não permitir o funcionamento de motores de combustão e/ou exaustores ou outros equipamentos que venham a exalar qualquer tipo de gases, tóxicos ou não, fumaça ou gorduras, dentro do espaço físico disponível, a menos que a localização de tais equipamentos permita a instalação especial de exaustores para os gases produzidos, mediante prévia aprovação da CONTRATADA;
  • VI.3.3 - Direito - Vetar, caso julgue necessário, evento que não atenda aos requisitos mínimos de segurança estabelecidos pelos órgãos competentes;
  • VI.3.4 - Direito - Designar um representante seu, com poderes para solicitar e autorizar medidas, providências ou serviços, ainda que não constantes deste instrumento, podendo praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento das obrigações compactuadas para a realização do evento;
  • VI.3.5 - Obrigação - Entregar à CONTRATANTE as áreas locadas, devidamente desocupadas e limpas, nas datas programadas, salvo motivo de força maior ou impedimento que impossibilite a CONTRATADA de realizar tal objetivo, caso em que será assegurado À CONTRATANTE uma nova data para a realização do evento;
  • VI.3.6 - Obrigação - Manter adequadamente iluminadas as áreas externas durante o evento e nas etapas de montagem e desmontagem, conforme a necessidade da CONTRATANTE ;
  • VI.3.7 - Obrigação - Prover o ambiente do Espaço de Eventos e Convenções de recursos e equipamentos de prevenção contra riscos de fogo e sinistros naturais; e,
  • VI.3.8 - Direito - De exigir da CONTRATANTE cheque caução, no valor mínimo de R$1.000,00, como garantia parcial de eventuais danos que possam ocorrer durante a realização de evento contratado. Se ocorrer algum dano e seu reparo tiver custo superior será cobrada complementação; não havendo dano algum, referido cheque será devolvido.

VI.4– São Direito e Obrigações da CONTRATANTE:

  • VI.4.1 - Obrigação - Respeitar todas as condições especificadas neste Regulamento, obrigando-se a reportar à CONTRATADA eventuais necessidades não pactuadas e que devam ser consideradas;
  • VI.4.2 - Obrigação - Em sendo necessário, providenciar a distribuição de força (energia elétrica), a partir do ponto fornecido pela CONTRATADA, para todos os espaços dentro da área de eventos, observando, todavia, o limite de carga instalada de cada ponto e o aterramento de todos os pontos de força e luz;
  • VI.4.3 - Direito - A instalação, sob supervisão da CONTRATADA, de fios e cabos com isolamento compatível com a capacidade de carga elétrica utilizada, sendo vedado o uso de fios paralelos nos alimentadores gerais. Todos os circuitos deverão possuir condutores de proteção ligados diretamente ao circuito terra da instalação;
  • VI.4.4 - Obrigação - Contratar seguro de responsabilidade civil - Eventos Multirriscos, relativo a danos involuntários, pessoais e/ou materiais que eventualmente possam vir a ocorrer durante a vigência do contrato de cessão de uso, podendo contratar - diretamente com companhia seguradora de sua livre escolha - seguros sobre riscos diversos, visando cobrir todas as instalações mobiliárias, equipamentos e utensílios de propriedade da CONTRATADA ou áreas cedidas ao uso e demais dependências do Espaço de Eventos e Convenções do Bistrô Punta Caldas - Punta Caldas;
  • VI.4.5 - Obrigação - Entregar, após a desmontagem do evento, a área e equipamentos cedidos ao uso - e suas respectivas instalações - nas condições em que foram recebidas quando da assinatura do contrato e de acordo com o Termo de Vistoria previamente assinado entre as partes;
  • VI.4.6 - Obrigação - Adotar providências para que restos de alimentos, desperdícios ou materiais semelhantes sejam colocados em sacos plásticos, amarrados na parte superior, depositados em áreas previamente estabelecidas, para serem recolhidos pelo pessoal de limpeza da CONTRATADA;
  • VI.4.7 - Obrigação - Responsabilizar-se por todo e qualquer material e equipamento cedido ao uso pela CONTRATADA;
  • VI.4.8 - Obrigação - Permitir o livre acesso do pessoal de fiscalização e manutenção da CONTRATADA às áreas objeto do contrato, assim como o das pessoas por ela credenciadas;
  • VI.4.9 - Obrigação - Utilizar as áreas objeto do contrato exclusivamente para a finalidade e tempo de duração previstas e autorizadas em contrato, vedada sua cessão ou transferência parcial ou total;
  • VI.4.10 - Obrigação - Acatar, cumprir e fazer cumprir todas as determinações da fiscalização da CONTRATADA, sob pena de responsabilidade;
  • VI.4.11 - Obrigação - Não permitir - dentro do Espaço de Eventos e Convenções do bistrô Punta Caldas - Punta Caldas - a utilização de materiais ou substâncias de fácil combustão, inclusive botijão de gás liquefeito, explosivos de qualquer natureza, fogos de artifício, confetes, serpentinas ou produtos assemelhados;
  • VI.4.12 - Obrigação - Responsabilizar-se pela sinalização externa, específica do evento, com indicação de estacionamento - entradas e saídas - e orientação de acesso ao Espaço de Eventos e Convenções do Bistrô Punta Caldas - Punta Caldas, conforme definições da CONTRATADA; e,
  • VI.4.13 - Obrigação - de manter dispositivos de segurança no caso de contratações para realização de shows, festas de confraternização, aniversários, casamento e outros do gênero, com efetivo de pessoal necessário a exercer perfeita prevenção de acidentes dentro e fora do Espaço de Eventos e Convenções do Bistrô Punta Caldas - Punta Caldas;

Penalidades

  1. O descumprimento por parte da CONTRATANTE, de qualquer uma das estipulações do presente Regulamento, implicará na aplicação de multas nas seguintes situações: 10% (dez por cento) do valor do contrato na primeira ocorrência e 20% (vinte por cento) nas reincidências; A CONTRATANTE indenizará a CONTRATADA em 100% sobre o valor de qualquer dano eventualmente causado a bem móvel (mobiliários, equipamentos, utensílios) ou imóvel dentro Espaço de Eventos e Convenções do Bistrô Punta Caldas - Punta Caldas, bem como os sob a guarda e responsabilidade da CONTRATADA;
  2. No caso da não retirada, pela CONTRATANTE, dos materiais e equipamentos de sua propriedade, a CONTRATADA promoverá a desocupação compulsória dos espaços cedidos ao uso, isenta de responsabilidade por perdas, danos, avarias, roubos ou extravios de qualquer natureza. Neste caso, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE as despesas decorrentes, suportadas pela CONTRATADA, as quais poderão ser abatidas do valor recebido a título de caução;
  3. Caso a CONTRATANTE não cumpra com suas obrigações de pagamentos nas datas estabelecidas no Contrato de Cessão de Uso do Espaço de Eventos e Convenções do Bistrô Punta Caldas - Punta Caldas, o contrato estará automaticamente cancelado. À critério exclusivo da CONTRATADA a rescisão do Contrato poderá ser relevada, desde que a CONTRATANTE se obrigue a arcar com o pagamento imediato dos valores devidos a ela;
  4. Caso a CONTRATANTE venha a cancelar o evento até o dia anterior previsto para início da sua realização será penalizada com a perda dos valores já pagos;
  5. A CONTRATANTE poderá alterar a data do evento, mediante consulta prévia à CONTRATADA e disponibilidade em seu calendário de eventos.

Disposições Finais

  1. A ocupação das áreas locadas cessa automaticamente nas datas e horários previstos no Contrato;
  2. A CONTRATANTE poderá obter prorrogação no período de seu evento, desde que não interfira na preparação ou execução de outros eventos já programados pela CONTRATADA e seja efetuado o pagamento do custo correspondente de prorrogação previsto na tabela de preços;
  3. A CONTRATANTE disporá somente dos espaços e acessos que lhe forem reservados e contratados;
  4. As vagas de estacionamento são as existentes nas vias pública adjacentes ao Espaço de Eventos e Convenções do Bistrô Punta Caldas - Punta Caldas;
  5. A CONTRATANTE, no ato de assinatura do contrato, toma posse dos locais e equipamentos locados em perfeitas condições de uso e os devolverá, no prazo ajustado, nas mesmas condições em que foram recebidos;
  6. A entrega e devolução das áreas e instalações locadas à CONTRATANTE serão vistoriadas e, estando tudo conforme, será assinado competente Termo de Vistoria firmado entre as partes;

Se a CONTRATADA, por algum motivo alheio a sua vontade, for impedida de cumprir o Contrato em decorrência de circunstâncias eventuais, anormais - greves e sinistros, ou ocorrência totalmente não previsível - e não puder colocar à disposição da CONTRATANTE os locais, máquinas, equipamentos e/ou instalações objeto do Contrato, se obriga a devolver os valores eventualmente recebidos