- A ocupação das áreas locadas cessa automaticamente nas datas e horários previstos no Contrato;
- A CONTRATANTE poderá obter prorrogação no período de seu evento, desde que não interfira na preparação ou execução de outros eventos já programados pela CONTRATADA e seja efetuado o pagamento do custo correspondente de prorrogação previsto na tabela de preços;
- A CONTRATANTE disporá somente dos espaços e acessos que lhe forem reservados e contratados;
- As vagas de estacionamento são as existentes nas vias pública adjacentes ao Espaço de Eventos e Convenções do Bistrô Punta Caldas - Punta Caldas;
- A CONTRATANTE, no ato de assinatura do contrato, toma posse dos locais e equipamentos locados em perfeitas condições de uso e os devolverá, no prazo ajustado, nas mesmas condições em que foram recebidos;
- A entrega e devolução das áreas e instalações locadas à CONTRATANTE serão vistoriadas e, estando tudo conforme, será assinado competente Termo de Vistoria firmado entre as partes;
Se a CONTRATADA, por algum motivo alheio a sua vontade, for impedida de cumprir o Contrato em decorrência de circunstâncias eventuais, anormais - greves e sinistros, ou ocorrência totalmente não previsível - e não puder colocar à disposição da CONTRATANTE os locais, máquinas, equipamentos e/ou instalações objeto do Contrato, se obriga a devolver os valores eventualmente recebidos